Contrato de prestação de serviços
MY LITTLE BUENOS AIRES, agência de turismo registrada no Ministério do Turismo do Brasil, sob o CNPJ/CADASTUR nº 11.472.179/0001-04, com endereço na Avenida Leomil, nº 990, apto 144, Pitangueiras – Guarujá – São Paulo, CEP 11.410-160, e no Registro Nacional de Agências de Viagens da República Argentina – Legajo nº 19202, com endereço na Avenida Córdoba 5443 – Piso 7 – Sala 701 – C1414 – Ciudad Autónoma de Buenos Aires, Argentina, doravante denominada CONTRATADA.
Cláusula 1 – Das considerações iniciais
Para os fins deste contrato, aplicam-se as seguintes definições:
- CONTRATADA: empresa responsável pela intermediação da venda de produtos e serviços turísticos oferecidos por terceiros (hotéis, operadoras, seguradoras etc.);
- CONTRATANTE: pessoa física ou jurídica que contrata os serviços oferecidos pela agência de viagens, sendo responsável por fornecer as informações necessárias e efetuar os pagamentos devidos;
- SERVIÇOS TURÍSTICOS: conjunto de produtos contratados pelo CONTRATANTE com a intermediação da CONTRATADA, podendo incluir, mas não se limitando a, hospedagem, ingressos, passeios, guias e assessoria documental.
A CONTRATADA é empresa prestadora de serviços de agenciamento de viagens de turismo, incluindo a idealização da programação da(s) viagem(ns) por ela organizada(s), a contratação de serviços de traslados, passeios, hospedagem, entre outros serviços prestados por terceiros contratados, cuja escolha é sempre feita dentro dos mais rígidos critérios de qualidade, excelência e idoneidade pessoal e profissional dos mesmos, visando sempre o bom atendimento e a satisfação plena de seus clientes.
As informações fornecidas ao CONTRATANTE no momento da contratação são baseadas em dados disponibilizados pelos fornecedores e prestadores dos serviços turísticos, podendo estar sujeitas a alterações por motivos operacionais, meteorológicos, sanitários, de força maior ou por determinação de autoridades locais.
O CONTRATANTE reconhece que deverá ler atentamente todas as condições comerciais, regras tarifárias e políticas de alteração ou cancelamento previamente à contratação, bem como manter-se atualizado sobre requisitos de documentação, vistos, vacinas e normas sanitárias exigidas pelo destino.
O presente contrato foi elaborado em observância às normas contidas no Código de Defesa do Consumidor, às deliberações normativas da EMBRATUR, principalmente a de nº 161 de 1985, e em conformidade com as diretrizes da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo.
O CONTRATANTE declara ter conhecimento de que a CONTRATADA é intermediária entre o CONTRATANTE e os fornecedores do(s) produto(s) adquirido(s), citados neste contrato. A atividade empresarial da CONTRATADA é a de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos, bem como as atividades complementares relacionadas.
A CONTRATADA não é responsável por problemas de força maior, tais como greves, distúrbios, extravio de bagagens, quarentenas, guerras, fenômenos naturais, atrasos e/ou cancelamentos de trajetos por motivos políticos, meteorológicos ou operacionais, sobre os quais não possui poder de previsão ou controle, nem pelo inadimplemento contratual dos prestadores de serviço, pois entre eles e a CONTRATADA não se estabelece qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade.
A CONTRATADA também não é responsável por itens pessoais perdidos ou esquecidos durante a viagem contratada.
Cláusula 2 – Do objeto
O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de intermediação para aquisição de produtos e serviços turísticos, tais como hospedagens, passeios, traslados e demais itens, previamente aceita pelo CONTRATANTE.
Cláusula 3 – Dos serviços, preço e forma de pagamento
Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total estabelecido no VOUCHER. O pagamento poderá ser realizado via Pix ou cartão de crédito, sendo aplicáveis, neste último caso, os juros cobrados pela operadora do cartão.
Estão incluídos no valor contratado exclusivamente os serviços expressamente descritos no VOUCHER e no orçamento aprovado, não sendo admitida interpretação extensiva ou inclusão presumida de serviços não mencionados. Consideram-se serviços contratados:
- Hospedagem, conforme datas, categoria e regime indicados;
- Traslados;
- Passeios, ingressos, guias, eventos ou experiências previamente contratados;
- Quaisquer outros serviços expressamente indicados como incluídos no VOUCHER.
Não estão incluídas, sendo responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, todas as despesas não expressamente descritas no VOUCHER, tais como:
- Taxas para emissão de documentos;
- Custos para obtenção de vistos consulares;
- Taxas de embarque em aeroportos ou portos;
- Passagens aéreas ou marítimas não indicadas como incluídas;
- Deslocamentos ou transportes não especificados; alimentação, bebidas, telefonemas, frigobar, lavanderia e demais serviços de hotelaria ou restaurante;
- Entradas em parques nacionais, atrações turísticas ou espetáculos;
- Passeios opcionais adquiridos separadamente;
- Meios de elevação, passes de esqui, aluguel de roupas e/ou equipamentos de neve;
- Taxa pró-turismo e tributos locais;
- Quaisquer itens ou serviços não expressamente indicados no VOUCHER;
- Gorjetas obrigatórias ou sugeridas, pacotes de bebidas, excursões em terra, serviços de spa e salão de beleza, internet, seguros não contratados e quaisquer despesas de caráter pessoal, salvo disposição expressa em contrário.
O não pagamento de qualquer uma das parcelas no prazo acordado poderá ensejar a suspensão ou o cancelamento dos serviços contratados, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste contrato.
Cláusula 4 – Dos documentos necessários para a realização do passeio
No embarque, o CONTRATANTE deverá apresentar documento de identidade original, legível e em bom estado, ou passaporte válido. Não será permitido embarque com documentos distintos.
Menores de idade:
- Desacompanhados de ambos os pais/responsáveis: autorização judicial específica;
- Acompanhados de apenas um genitor: autorização expressa do outro, com firma reconhecida;
- A autorização judicial é dispensada se acompanhados por ambos os pais ou responsável legal (art. 84, ECA – Lei nº 8.069/1990).
Quando necessário, todos os participantes deverão apresentar, no ato do embarque, comprovantes de vacinação e/ou documentos de saúde, incluindo, mas não se limitando a:
- Certificado de vacinação contra doenças exigidas ou recomendadas para a viagem;
- Declaração médica em caso de condições de saúde que exijam atenção especial ou medicação contínua;
- Laudo ou atestado médico, se necessário para autorização de participação em atividades específicas do passeio.
A CONTRATADA reserva-se o direito de recusar o embarque caso os documentos acima, quando exigidos, não sejam apresentados ou não estejam em conformidade com as normas legais e sanitárias aplicáveis.
Cláusula 5 – Da ocorrência de caso fortuito, força maior e alterações operacionais
Caso fortuito e força maior: em eventos como fechamento de fronteiras, nevascas, bloqueios, epidemias, pandemias, greves, guerras, instabilidade política, chuvas intensas, furacões, enchentes, fechamento de parques ou estradas, a CONTRATADA poderá modificar, adiar ou cancelar parcial ou totalmente os serviços, mediante comunicação prévia. Caso o CONTRATANTE não aceite as novas condições, poderá haver resolução contratual (art. 248, CC). Não haverá restituição de custos operacionais já incorridos ou de valores retidos por terceiros (art. 393, CC).
Alterações de roteiro: por motivos externos, incluindo caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA poderá ajustar o cronograma do passeio, comunicando previamente o CONTRATANTE.
Condições climáticas e terceiros: todos os passeios estão sujeitos a alterações de horário e/ou roteiro devido a condições climáticas, regras de funcionamento de parques, atrações ou parceiros. Durante a execução do passeio, a rota poderá ser modificada por imprevistos operacionais ou de segurança.
Avaliação de segurança: a CONTRATADA poderá alterar, suspender ou cancelar atividades para preservar a integridade do CONTRATANTE e dos demais passageiros, oferecendo, sempre que possível:
- Remarcação para nova data disponível;
- Alteração para passeio equivalente, conforme disponibilidade;
- Reembolso integral do valor pago pelo serviço cancelado.
Cláusula 6 – Das obrigações da CONTRATADA
A CONTRATADA é responsável pelo planejamento, organização e coordenação da programação dos serviços contratados, atuando, conforme o caso, como organizadora e/ou intermediadora, não respondendo por situações decorrentes de conduta, omissão ou responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE ou de terceiros prestadores dos serviços.
A CONTRATADA não se responsabiliza por eventos decorrentes de caso fortuito ou força maior, incluindo, exemplificativamente: atrasos, greves, cancelamentos, alterações de horários, condições climáticas adversas, catástrofes naturais, restrições governamentais, atos de terrorismo, furtos, roubos ou instabilidades operacionais, sanitárias ou logísticas. Quaisquer gastos pessoais decorrentes dessas situações serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
Fica expressamente esclarecido que a CONTRATADA não mantém qualquer vínculo, atuação conjunta, coordenação direta ou indireta, ingerência operacional ou responsabilidade solidária com companhias aéreas, aeroportos, operadoras aeroportuárias, empresas de transporte aéreo, marítimo ou terrestre, limitando-se sua atuação à intermediação de serviços turísticos, nos estritos termos deste contrato.
A CONTRATADA fornecerá descritivo completo dos serviços contratados, incluindo serviços incluídos, duração estimada e horários aproximados de saída e retorno, podendo tais informações ser enviadas antes ou após a confirmação da reserva.
Os horários de saída e retorno possuem caráter meramente estimativo e poderão ser ajustados conforme critérios do guia, operador ou fornecedor responsável.
A programação poderá sofrer alterações operacionais, inclusive de itinerário, horários ou sequência das atividades, por condições climáticas, horários de funcionamento de atrações, medidas governamentais, exigências de segurança ou logística operacional.
Nos serviços de traslado ou transporte, a CONTRATADA compromete-se a buscar o CONTRATANTE exclusivamente nos locais previamente acordados, não estando obrigada a realizar embarques fora das rotas habituais.
A CONTRATADA observará os procedimentos de segurança aplicáveis ao setor turístico, nos limites de sua atuação e da responsabilidade dos fornecedores.
A CONTRATADA prestará informações claras, precisas e adequadas sobre os serviços intermediados, suas características, valores, riscos e possíveis variações operacionais ou climáticas, conforme o art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor.
A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas, extravios, furtos, roubos ou danos a pertences pessoais e bagagens do CONTRATANTE, salvo se comprovada culpa direta ou dolo de seus prepostos, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Sem prejuízo do disposto, a CONTRATADA se obriga a:
- Prestar informações verdadeiras, atualizadas e completas sobre os serviços intermediados;
- Disponibilizar documentos de viagem, vouchers, bilhetes, comprovantes e demais materiais pertinentes;
- Orientar quanto à documentação obrigatória e aos requisitos necessários para a viagem;
- Informar sobre políticas de saúde e segurança, protocolos sanitários e exigências legais;
- Manter o CONTRATANTE informado sobre alterações comunicadas pelos fornecedores, envidando esforços para intermediar soluções, sem assumir responsabilidade direta pelos serviços prestados por terceiros.
Cláusula 7 – Das obrigações do CONTRATANTE
7. O CONTRATANTE se obriga a:
- Fornecer corretamente todos os dados e documentos exigidos para a contratação dos serviços turísticos intermediados, responsabilizando-se pela veracidade, atualização e autenticidade das informações prestadas;
- Realizar os pagamentos devidos nos prazos e formas estipulados no presente contrato, observando as condições e penalidades previstas neste contrato e nas políticas dos fornecedores;
- Verificar previamente todas as exigências de entrada, permanência e trânsito nos destinos contratados, incluindo, mas não se limitando a: passaportes válidos, vistos consulares, autorizações de viagem para menores, comprovantes de hospedagem, bilhetes de retorno, certificados internacionais de vacinação e quaisquer outros documentos exigidos por autoridades locais, hoteleiras ou demais prestadores de serviço;
- Cumprir integralmente as normas de saúde, segurança e protocolos sanitários estabelecidos pelos fornecedores e/ou autoridades competentes, incluindo eventuais formulários médicos, exigências de vacinação, uso de equipamentos de proteção, realização de testes diagnósticos e outras medidas preventivas determinadas antes ou durante a viagem;
- Apresentar-se nos locais com a antecedência recomendada pelos fornecedores, munido de toda a documentação necessária, observando prazos e horários fixados para hospedagem e passeios;
- Manter atualizados seus contatos (telefone, e-mail e endereço), responsabilizando-se por verificar regularmente as comunicações enviadas pela CONTRATADA e pelos fornecedores, inclusive eventuais alterações de horários, itinerários, regras de embarque e requisitos operacionais;
- Aceitar e cumprir todas as regras tarifárias, condições de utilização e políticas de alteração ou cancelamento impostas pelos fornecedores contratados (hotéis, operadoras, entre outros), reconhecendo que tais regras são externas à gestão da CONTRATADA.
7.1. Caso o CONTRATANTE deixe de apresentar a documentação necessária para embarque, ingresso no país de destino ou utilização de qualquer serviço contratado, a CONTRATADA não será responsável por eventuais prejuízos, perdas de serviços ou valores pagos.
7.2. O CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA atua unicamente como intermediadora entre ele e os fornecedores, não assumindo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária pela execução dos serviços prestados por terceiros.
7.3. A CONTRATADA não irá aguardar atrasos superiores a 10 (dez) minutos para o transfer out. Caso o atraso seja superior ao estabelecido como tolerância, o serviço poderá iniciar sem a presença do CONTRATANTE e será considerado no-show, sem ressarcimento ou reagendamento.
7.4. Com a finalidade de garantir a adequada execução do serviço de traslado e evitar atrasos ou desencontros operacionais, o CONTRATANTE compromete-se a observar rigorosamente os procedimentos de comunicação abaixo descritos:
- Envio prévio das informações: até 1 (um) dia antes da realização do serviço, a CONTRATADA encaminhará ao CONTRATANTE os dados necessários para identificação do traslado, incluindo nome do motorista, veículo designado e placa, para fins de reconhecimento;
- Confirmação antes do embarque: antes do embarque no voo, o CONTRATANTE deverá confirmar, obrigatoriamente, por meio do WhatsApp oficial da CONTRATADA (+54 9 11 6151-2801), se o voo encontra-se dentro do horário previsto;
- Comunicação após o desembarque: após o desembarque, o CONTRATANTE deverá conectar-se à rede Wi-Fi do aeroporto e informar à CONTRATADA que já se encontra em processo de imigração;
- Aviso para deslocamento do motorista: ao retirar as bagagens e dirigir-se à saída do terminal, o CONTRATANTE deverá informar novamente a CONTRATADA, a fim de que o motorista se desloque até o Meet & Greet (ponto oficial de encontro) previamente informado;
- Ponto de encontro (Meet & Greet): cada aeroporto possui Meet & Greet específico, o qual será informado ao CONTRATANTE juntamente com o envio do voucher do serviço;
- Condições operacionais do Aeroporto Jorge Newbery (Aeroparque): o CONTRATANTE declara estar ciente de que o Aeroporto Jorge Newbery (Aeroparque) não dispõe de estacionamento na área de desembarque internacional. Em razão dessa limitação estrutural, o procedimento acima descrito constitui a forma operacional mais adequada, visando garantir um atendimento ágil e eficiente;
- O estacionamento disponível encontra-se a aproximadamente 1 km (um quilômetro) de distância, o que obriga o CONTRATANTE a deslocar-se até a área de desembarque nacional, onde há estacionamento, ou a aguardar, em média, mais de 25 (vinte e cinco) minutos para o retorno do motorista após o primeiro contato, hipótese que se mostra inadequada e contrária à boa experiência do serviço.
7.5. Todas as despesas extras ou não previstas neste contrato, e não especificadas como incluídas no VOUCHER, são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
7.6. No ato da contratação, o CONTRATANTE compromete-se a fornecer os dados de contato de 2 (duas) pessoas de sua confiança (familiares e/ou amigos), para fins de comunicação em caso de emergência, bem como a informar a existência ou não de seguro-viagem, ciente de que sua contratação é altamente recomendada e de que a ausência de cobertura não gera qualquer responsabilidade à CONTRATADA.
7.7. O CONTRATANTE deverá informar, de maneira prévia, completa e fidedigna, a existência de condições de saúde, limitações físicas ou necessidades especiais que possam comprometer a segurança, a adequada execução ou a viabilidade dos serviços contratados, em observância aos deveres de boa-fé objetiva e cooperação.
7.8. Sempre que solicitado, o CONTRATANTE compromete-se a preencher e assinar formulário ou declaração de saúde, prestando informações completas, verdadeiras e atualizadas, respondendo integralmente pela veracidade dos dados fornecidos, ciente de que informações falsas, incompletas ou omitidas poderão comprometer a segurança, a execução ou a viabilidade dos serviços contratados, bem como afastar eventual responsabilidade da CONTRATADA.
7.9. O CONTRATANTE é inteiramente responsável pela guarda, vigilância e conservação de seus pertences pessoais e bagagens durante a execução dos serviços, inclusive em deslocamentos, passeios, hospedagens, traslados e atividades opcionais.
Cláusula 8 – Do pagamento e inadimplemento
8. O CONTRATANTE é responsável pelo integral pagamento da viagem contratada.
8.1. Se houver parcelamento, o CONTRATANTE que tiver pago a entrada será responsável pela quitação integral do restante do preço orçado para todo o programa de viagem.
8.2. Pagamentos através de depósito bancário serão processados somente após o recebimento do comprovante de depósito e a confirmação do valor em conta corrente. Já pagamentos realizados através de cartão de crédito dependerão da aprovação da administradora.
8.3. Qualquer pagamento feito pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, mesmo sem o contrato estar assinado, caracteriza aceitação do roteiro e de todas as cláusulas e responsabilidades da reserva para sua viagem.
Cláusula 9 – Da desistência, cancelamento e transferência
9. O CONTRATANTE declara estar ciente das políticas de cancelamento dos fornecedores intermediados pela CONTRATADA e reconhece que a CONTRATADA atua exclusivamente como intermediadora na contratação de serviços turísticos prestados por terceiros, estando tais serviços sujeitos às regras, políticas e condições estabelecidas individualmente por cada prestador.
9.1. A CONTRATADA compromete-se a informar ao CONTRATANTE, no momento da contratação e sempre que solicitado, as regras de cancelamento aplicáveis a cada serviço contratado, bem como a auxiliar na solicitação formal de cancelamento junto aos fornecedores, sem que isso implique responsabilidade pela devolução de valores ou isenção de penalidades previstas por terceiros.
9.2. A CONTRATADA prestará suporte em todos os trâmites necessários, auxiliando o CONTRATANTE em eventuais cancelamentos, alterações ou remarcações, a fim de minimizar os impactos decorrentes.
9.3. O CONTRATANTE tem direito a cancelar os serviços sem qualquer custo no prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos contados da assinatura do contrato de prestação de serviços, nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
9.4. Exercido o direito de arrependimento dentro do prazo legal, o CONTRATANTE fará jus ao reembolso integral dos valores pagos, observada a forma de restituição adotada pelos meios de pagamento utilizados.
9.5. Expirado o prazo de 7 (sete) dias, não mais se aplicará o direito de arrependimento, ficando o CONTRATANTE sujeito integralmente às regras, condições, prazos, multas, tarifas e penalidades estabelecidas a seguir:
| Situação | Condição |
|---|---|
| Cancelamento até 7 dias antes do serviço | Multa de 30% |
| Cancelamento entre 7 dias e 72 horas antes do serviço | Multa de 70% |
| Cancelamento em menos de 72 horas antes do serviço | Multa de 100% |
| Novas reservas com menos de 48 horas | Não poderão ser canceladas |
| No-show | Sem direito a reembolso |
9.6. Caso o CONTRATANTE não possa realizar a viagem por doença grave, falecimento de familiar direto ou outro evento comprovadamente classificado como força maior, poderá solicitar o cancelamento do serviço com até 24 (vinte e quatro) horas úteis de antecedência.
9.7. Nessa hipótese, será cobrada taxa administrativa de 16% sobre a diferença da Nota Fiscal já emitida. Ressalta-se que, por exigência municipal, a Nota Fiscal somente pode ser cancelada mediante processo administrativo presencial, tornando inviável a anulação sem o devido custo administrativo.
9.8. É obrigatório o envio de documentação oficial comprobatória (atestados médicos, certidões de óbito ou documentos equivalentes), e o cancelamento ficará sujeito à análise e aprovação do operador. Caso o motivo ocorra já no destino, a comprovação deverá ser feita por atestado médico local.
9.9. A impossibilidade de viagem por problemas relacionados à documentação pessoal (documentos vencidos, extraviados ou não aceitos) não caracteriza força maior e não gera direito a reembolso.
9.10. A desistência após o início da viagem, qualquer que seja o motivo ou a etapa em que ocorrer, não dará direito a redução de preço nem a reembolso de valores pagos.
9.11. Quando o cancelamento for solicitado pelo CONTRATANTE, serão devidas todas as multas estipuladas pelos fornecedores dos serviços contratados, excluindo-se o valor da comissão da CONTRATADA e eventuais taxas administrativas.
9.12. A CONTRATADA compromete-se a envidar seus melhores esforços para intermediar soluções junto aos fornecedores em caso de imprevistos, alterações ou cancelamentos, sem que isso implique responsabilidade direta ou solidária por falhas, atrasos, reembolsos ou prejuízos decorrentes de atos ou omissões de terceiros.
9.13. Quanto ao cancelamento por fortuitos externos:
- Os passeios não são cancelados automaticamente em razão de chuva, desde que as condições climáticas não comprometam a segurança dos passageiros, sendo o serviço prestado conforme contratado;
- Caso o consumidor opte por não participar do passeio na data agendada por motivos meteorológicos, não haverá reembolso, nos termos do art. 35 e do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o serviço permaneceu disponível para execução;
- O cancelamento do passeio ocorrerá exclusivamente quando as condições climáticas forem consideradas inadequadas ou apresentarem risco à segurança dos passageiros, hipótese em que a decisão caberá ao operador do serviço, responsável técnico pela atividade;
Nessas situações, caracterizada a impossibilidade de execução do serviço por motivo alheio à vontade do consumidor, será oferecida ao consumidor, conforme sua escolha, uma das alternativas previstas no art. 35 do CDC:
- Remarcação do serviço para outra data;
- Concessão de crédito para uso futuro; ou
- Restituição dos valores pagos.
9.14. Quanto ao cancelamento e à devida aplicação de taxas e multas por parceiros em razão de fortuitos de companhias aéreas:
- Nas hipóteses de eventual impossibilidade de comparecimento do CONTRATANTE aos serviços turísticos contratados, em razão de fortuitos oriundos de companhias aéreas, com as quais a CONTRATADA não mantém qualquer vínculo, conforme expressamente disposto na Cláusula 6.3, tal circunstância não caracteriza falha na prestação dos serviços da CONTRATADA, tampouco gera obrigação de reembolso automático;
- O CONTRATANTE declara estar ciente de que, mesmo diante da não utilização do serviço por motivo decorrente de fortuito relacionado às companhias aéreas, os parceiros turísticos da CONTRATADA, tais como hotéis, operadoras locais, guias, transportadoras e demais prestadores de serviços, poderão aplicar taxas, multas ou retenções, totais ou parciais, em razão da disponibilidade do serviço no tempo contratado, nos termos de suas políticas próprias.
9.15. Alterações de voo, rota e intercorrências logísticas:
- Em caso de alteração de voo, rota ou itinerário, bem como da ocorrência de problemas aeroportuários, portuários ou operacionais correlatos, o CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA de forma imediata, tão logo tenha ciência do fato;
- A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para adequar a logística do serviço às novas condições informadas. Todavia, esclarece-se que a CONTRATADA não mantém qualquer vínculo, ingerência ou responsabilidade sobre companhias aéreas, aeroportos, companhias marítimas, cruzeiros ou autoridades portuárias, os quais poderão alterar horários, rotas ou itinerários por decisão própria, inclusive sem aviso prévio;
- Na hipótese de inexistência de disponibilidade operacional para atendimento no novo horário ou itinerário, ou ainda caso o operador responsável não aceite a alteração solicitada, o serviço será considerado automaticamente cancelado, não sendo devido ao CONTRATANTE qualquer reembolso, total ou parcial, por se tratar de fato alheio à vontade e ao controle da CONTRATADA.
Cláusula 10 – Da proteção de dados pessoais (LGPD)
10. Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), as partes reconhecem e concordam que:
10.1. A CONTRATADA coletará e tratará os dados pessoais do CONTRATANTE exclusivamente para fins relacionados à execução deste contrato, como reservas, hospedagens, traslados e outros serviços contratados, bem como para cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
10.2. Os dados poderão ser compartilhados com terceiros (hotéis, operadoras de turismo etc.) apenas quando estritamente necessário à prestação dos serviços contratados, observando-se os princípios da necessidade, finalidade e segurança.
10.3. A CONTRATADA se compromete a adotar todas as medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais do CONTRATANTE contra acessos não autorizados, perda, alteração ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
10.4. Ao assinar este contrato, o CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com o tratamento de seus dados pessoais nos termos aqui descritos.
10.5. Direito de imagem: o CONTRATANTE autoriza, de forma gratuita, a utilização de sua imagem em fotos, vídeos ou marcações realizadas voluntariamente em redes sociais, bem como em materiais institucionais da CONTRATADA, exclusivamente para fins informativos, promocionais ou de divulgação de serviços, sempre respeitados os limites éticos e legais, vedado qualquer uso vexatório, ofensivo, discriminatório ou que possa atingir sua honra e dignidade.
Cláusula 11 – Das condições finais
11. O presente instrumento passa a valer a partir da assinatura pelas partes.
11.1. O CONTRATANTE declara, neste momento, ao assinar o presente contrato, ter lido e, por isso, conhecer e aceitar integralmente todas as suas cláusulas específicas e gerais, bem como as especificações contratuais constantes do anexo, parte integrante deste contrato, declarando, ainda, serem verdadeiras todas as informações prestadas à CONTRATADA, assumindo, de livre e espontânea vontade, todas as responsabilidades previstas neste contrato.
11.2. Não existe vínculo empregatício entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
11.3. A renovação ou ampliação do objeto deste contrato só será possível mediante a elaboração de um termo aditivo, que incluirá as condições adicionais acordadas pelas partes.
11.4. As partes elegem o foro de São Paulo – Guarujá para dirimir quaisquer conflitos decorrentes do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.5. As partes reconhecem a validade jurídica deste instrumento, podendo sua aceitação ocorrer por meio eletrônico, inclusive mediante manifestação expressa de concordância do CONTRATANTE no ambiente digital da CONTRATADA, por meio de clique em campo específico de aceite dos termos e condições, antes da conclusão da contratação, nos termos da legislação vigente.
11.6. As partes reconhecem a validade jurídica deste documento e das assinaturas digitais nele contidas, de acordo com a legislação vigente.
